Notícias
Por ano letivo

18 Nov 2014

Os óleos vegetais utilizados para fritar alimentos, depois de usados, constituem um resíduo ao qual deve ser dado um destino adequado de forma a evitar efeitos negativos sobre o ambiente. Os óleos alimentares usados não devem ser despejados pelo ralo do lava-loiça ou pela sanita pois entopem os canos de esgoto e prejudicam o funcionamento das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), aumentando os riscos de poluição da água. Os óleos usados também não devem ser colocados no contentor do lixo pois, para além de ser um desperdício, vão contribuir para o efeito de estufa. Os óleos alimentares usados podem ser valorizados para produzir sabão, glicerina e biodiesel, um combustível amigo do ambiente. Mas para que seja possível reciclar os óleos alimentares usados, é necessário colocá-lo no oleão da escola. Ajuda a divulgar a recolha de óleos alimentares junto dos teus colegas e dos funcionários da escola.

12 Nov 2014

Convida-se a comunidade educativa a assistir à cerimónia comemorativa do 18.º aniversário da ECCN, que decorrerá na sexta-feira, dia 14 de novembro, a partir das 9:15, no ginásio da Escola Cardeal Costa Nunes.
Pode consultar o alinhamento das atividades no programa em anexo.

08 Nov 2014

A nossa Escola manteve o AMBIENTE como uma das preocupações dominantes de todas as atividades escolares. Este foi um desafio para todas as estruturas e, sobretudo, para os professores e educadores da escola.O Clube do Ambiente, por si só, nunca poderá ser o único promotor de todas as atividades relacionadas com o AMBIENTE. Assim sendo, gostaria de destacar a importância de todos os intervenientes no processo de ensino aprendizagem para que a escola pudesse assumir-se como um espaço efetivo de cidadania e promotor de uma consciencialização dos nossos alunos, pais, encarregados de educação, professores e funcionários para a importância de preservar o meio ambiente.

02 Nov 2014

Está disponível na secção escola/documentos o novo regulamento interno da Unidade Orgânica, aprovado na Assembleia de Escola de 16 de outubro de 2014.

O RI é o documento que define o regime de funcionamento da unidade orgânica e dos seus órgãos, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar. A fim de evitar ambiguidades e assegurar a melhor informação, o documento deve ser lido como regulamentação das normas gerais e específicas estabelecidas na legislação aplicável ao sistema educativo regional dos Açores, nomeadamente, as que estabelecem o Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional, o Estatuto do Aluno, o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, o Estatuto do Pessoal Não Docente do Sistema Educativo Regional e outros dispositivos legais em vigor.